DIREITO ACIDENTÁRIO

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1) O que é ACIDENTE DO TRABALHO?
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho;

2) O que são doenças do trabalho ou moléstias?
As mesopatias,ou doenças do trabalho, pode ser denominado “moléstias profissionais atípicas”, muito se discute sobre a agressividade no trabalho, a exaustão, temos em muitos caso eclodir a doença ou agravar aquela que o empregado já tinha, muito embora muitos empresas perdem ações indenizatórias por dar pouco valor ao exame PRÉ-ADMISSIONAL;

3) Doenças popularmente conhecida como “hérnia de disco” poderá dar azo a aposentadoria?
Depende, mais importante que grande quantidade de laudos e exames, é o exame clinico com Perito do Juiz, isto é, um profissional da confiança do Judiciário, portanto, a resposta é depende, por exemplo, temos caso de uma pessoa que perdeu um “pedaço do dedo” que consegue a aposentadoria e muitos com diversas hérnias e não consegue, sempre lembrando que ganhar ações na Justiça Estadual em face do INSS não é CAUSA GANHA NO TRABALHISTA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA CONTRA EMPRESA, cuidado, contrate um especialista;

4) Qual a diferença do entre AUXILIO-ACIDENTE e AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO?
O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado que ficou mais de 15 dias incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional, por outro lado, o auxílio-acidente tem cunho indenizatório e é devido ao segurado que, ao retornar ao trabalho após um afastamento motivado por um acidente de trabalho, não apresenta plena capacidade de desenvolver sua função.

5) Caso venha sofrer um Acidente do Trabalho, ou Doença do Trabalho, moléstias e etc, qual prazo para ajuizar o prazo é eterno?
O prazo não é eterno, como o povo diz vai “caducar sim”, deve procurar um especialista em DIREITO ACIDENTÁRIO, isso porque ele pode socorrer-se a entendimentos minoritário para conseguir afastar a figura da prescrição ;

6) O que seria CAT? Caso o empregado não venha emitir ele pode responder perdas e danos morais?
A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS, o empregador poderá responder sim por perdas e danos.

7) O advogado somente especialista em Direito do Trabalho, ele é especialista em Direito Acidentário?
Com certeza não, o Direito Acidentário, exige conhecido em Direito Previdenciário, Direito Cível, Constitucional, o conhecimento do Direito Trabalho está relacionado ao processo seguir na Justiça do Trabalho, portanto, QUANDO CONTRATAR O ADVOGADO PARA SEU ACIDENTE DE TRABALHO PERGUNTE O SENHOR POSSUI ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO ACIDENTÁRIO? Realmente é uma área muito especifica e o advogado deve ter aprofundamento maior;

8) Como saber se o advogado é especialista na área?
Pergunte onde ele fez sua Pós-Graduação, procure saber se ele possui causas ganha na área caso não tenha feito especialização, geralmente advogado especialistas cobrança consulta, face o grande investimento que fazem em cursos, palestras, simpósios, graduações, pesquise também no Google, matérias sobre o advogado, caso o advogado seja jovem oriente ele a trabalhar com advogado mais antigo;